CALENDÁRIO HORÁRIOS NORMAS DA ETFG CORPO DOCENTE
Normas da ETFG
 
- Regimento Interno

Sobre o Corpo Discente:

1º - O corpo discente é constituído dos alunos regularmente matriculados na ETFG – SEBRAE/ACISSP, fim último, razão e significado de toda ação pedagógica desenvolvida nesta instituição.

2º - A individualidade de cada aluno será sempre respeitada e levada em conta nas ações pedagógicas desenvolvidas na ETFG.

3º - Aos alunos será facultado acesso aos recursos pedagógicos existentes, com chances de opinar, propor, negociar sua participação efetiva na vida da ETFG, em grupo ou individualmente, merecendo seus posicionamentos sempre atenção e respeito, quando devidamente argumentados e embasados.

4º - O aluno sempre receberá retorno das atividades realizadas, dos pareceres do Conselho de Classe e de avaliações de seu desempenho.

5º - Os Representantes de Turma, bem como os Suplentes, recebem mandato do grupo de alunos para resolverem questões de interesse comum junto a professores, funcionários e direção da ETFG, merecendo deferência especial da comunidade escolar.

6º - Visando à construção de valores coerentes com o conceito de cidadão-empreendedor, objetivo maior da ETFG, e de relações construtivas entre direção, professores, alunos e funcionários, baseadas no discernimento, no bom senso, na autonomia e no respeito mútuos, dentro de uma atmosfera propícia ao desenvolvimento das atividades escolares, devem os alunos da ETFG:

   I. Assumir plenamente as disposições estabelecidas neste documento;

   II. Portar-se no âmbito da ETFG, a qualquer tempo, com polidez, cordialidade e respeito, evitando excessos, gritos, vocabulário rude e discussões, bem como sentar-se ou deitar-se em locais não apropriados;

   III. Primar por atitudes adequadas, maduras e de bom gosto também fora da ETFG;
IV. Adotar a transparência e o diálogo aberto e direto como forma de resolução de conflitos com colegas, professores ou funcionários;

   V. Participar e posicionar-se em relação a questões pertinentes à vida escolar, respeitando a autoridade do educador e sua capacidade de discernimento;

   VI. Utilizar os recursos oferecidos pela ETFG adequadamente, visando à formação pessoal e profissional, zelando pela manutenção da limpeza, dentro e fora da sala de aula e pela conservação dos móveis, equipamentos e instalações, evitando afixar papéis fora dos painéis existentes para esse fim e jamais instalando programas não autorizados nos computadores;

   VII. Apresentar-se uniformizado (camiseta padrão, calça ou bermudão de cor lisa, calçado adequado).

VIII. Respeitar os limites de acesso à Secretaria, somente adentrando a este espaço quando autorizado por funcionários da Escola.

   IX. Atender a legislação vigente no país no que diz respeito a jogos de azar, consumo de bebidas alcoólicas e drogas e não jogar baralho nas dependências e imediações da escola;

   X. Entrar na Sala dos Professores e Coordenação Pedagógica, somente quando chamado ;

   XI. Contribuir para o clima propício à aprendizagem dentro da sala de aula, biblioteca e empresa simulada,

   XII. Respeitar os locais dedicados a atividades acadêmicas (salas de aula, biblioteca, laboratórios, empresa simulada, etc.), evitando alimentar-se neles e mantendo o telefone celular desligado ou no silencioso.

   XIII. Não abrir a porta de sala com aula em andamento, a não ser que previamente autorizado;

   XIV. Arrumar a sala ao fim de cada aula, organizando carteiras e retirando objetos pessoais.

7º - Os recados para alunos serão anotados pela Secretaria e entregues pessoalmente. O aluno somente será chamado fora de sala se solicitado por seus pais ou a chamado da Direção.

8º - O sinal sonoro deverá ser respeitado precisamente para o início e término das aulas desde o primeiro horário, devendo o aluno já entrar em sala com o material necessário. Após cinco minutos, o aluno necessariamente receberá falta e será ou não admitido em sala, dependendo dos critérios previamente estabelecidos entre o professor e a turma.

   I - No caso de aulas geminadas, os alunos atrasados poderão entrar na segunda aula, assim que tocar o sinal, não vigorando, neste caso, a tolerância de 5 minutos;

   II - Uma vez dentro de sala, a saída do aluno, por qualquer motivo, dependerá de autorização do professor. Sem essa autorização, o aluno receberá falta naquela aula.

9º - Do aluno espera-se freqüência total às aulas. Entretanto, caso seja necessário faltar a uma aula, atrasar-se ou sair mais cedo, deve o aluno, antes, comunicar esse fato à Secretaria, que ouvirá e ponderará com o aluno sobre suas razões, o que não faculta ao aluno ficar ocioso em horário de aula.

10º - Fora dos intervalos, deve ser preservado o silêncio no pátio interno e no hall de entrada, para não causar perturbação às aulas e trabalhos em andamento, devendo os alunos estar na biblioteca para estudos ou na área externa, em casos extremos, quando por motivo maior não estejam tendo aula.

11º - Eventuais abusos do número de faltas, problemas de disciplina ou descumprimento deste Documento, serão tratados caso a caso, envolvendo, se necessário, a família do aluno.

A critério da ETFG, poderão ser aplicadas sanções consideradas apropriadas conforme a gravidade da falta:

    I. advertência verbal, aplicável pela Equipe Pedagógica;

   II. advertência escrita, aplicável pela Equipe Pedagógica;

   III. advertência escrita com o ciente da família, aplicável pela Equipe Pedagógica;

   IV. convocação da família para discussão do problema, aplicável pela Equipe Pedagógica ou Direção;

   V. suspensão, aplicável pela Direção;

   VI. exclusão, em casos gravíssimos, aplicável pela Direção, ouvido o Conselho de Classe.

A eventual aplicação de penalidade a algum aluno deve ser compreendida como demonstração inequívoca de um limite cuja ultrapassagem é inaceitável, jamais como a invalidação da pessoa do aluno.

12º - A participação de alunos em excursões, viagens e passeios promovidos pela ETFG, que impliquem em pernoite, dependerá sempre de autorização dos pais.

- Os alunos que, por razões justificadas, não puderem participar desses eventos pedagógicos de caráter externo, deverão desenvolver atividade autônoma que tenha vínculo com o objetivo do evento, planejada pelos professores organizadores.

13º - Todos os eventos ou solenidades de iniciativa dos alunos a serem realizados na ETFG ou envolvendo seu nome devem ser, primeiramente, aprovados pela Direção.

- A ETFG não participará e nem indicará funcionários para participação em eventos de iniciativa de alunos.

14º - Cabe à ETFG a organização e gerenciamento da Cerimônia de Colação de Grau, seguindo as formalidades exigidas para esta ocasião, bem como a aprovação do conteúdo de homenagens e apresentações programadas pelos alunos para o dia da Formatura.

15º - Situações e ocorrências não previstas neste documento estarão sujeitas à avaliação da Equipe Pedagógica e Direção Escolar, podendo os casos de maior gravidade ou relevância serem levados ao conhecimento da Entidade Mantenedora da ETFG
 
 
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