-
Regimento Interno
Sobre o Corpo Discente:
1º - O corpo discente é constituído dos alunos
regularmente matriculados na ETFG – SEBRAE/ACISSP, fim último,
razão e significado de toda ação pedagógica
desenvolvida nesta instituição.
2º - A individualidade de cada aluno será sempre respeitada
e levada em conta nas ações pedagógicas desenvolvidas
na ETFG.
3º - Aos alunos será facultado acesso aos recursos pedagógicos
existentes, com chances de opinar, propor, negociar sua participação
efetiva na vida da ETFG, em grupo ou individualmente, merecendo
seus posicionamentos sempre atenção e respeito, quando
devidamente argumentados e embasados.
4º - O aluno sempre receberá retorno das atividades
realizadas, dos pareceres do Conselho de Classe e de avaliações
de seu desempenho.
5º - Os Representantes de Turma, bem como os Suplentes, recebem
mandato do grupo de alunos para resolverem questões de interesse
comum junto a professores, funcionários e direção
da ETFG, merecendo deferência especial da comunidade escolar.
6º - Visando à construção de valores coerentes
com o conceito de cidadão-empreendedor, objetivo maior da
ETFG, e de relações construtivas entre direção,
professores, alunos e funcionários, baseadas no discernimento,
no bom senso, na autonomia e no respeito mútuos, dentro de
uma atmosfera propícia ao desenvolvimento das atividades
escolares, devem os alunos da ETFG:
I. Assumir plenamente as disposições
estabelecidas neste documento;
II. Portar-se no âmbito da ETFG, a qualquer
tempo, com polidez, cordialidade e respeito, evitando excessos,
gritos, vocabulário rude e discussões, bem como sentar-se
ou deitar-se em locais não apropriados;
III. Primar por atitudes adequadas, maduras e
de bom gosto também fora da ETFG;
IV. Adotar a transparência e o diálogo aberto e direto
como forma de resolução de conflitos com colegas,
professores ou funcionários;
V. Participar e posicionar-se em relação
a questões pertinentes à vida escolar, respeitando
a autoridade do educador e sua capacidade de discernimento;
VI. Utilizar os recursos oferecidos pela ETFG
adequadamente, visando à formação pessoal e
profissional, zelando pela manutenção da limpeza,
dentro e fora da sala de aula e pela conservação dos
móveis, equipamentos e instalações, evitando
afixar papéis fora dos painéis existentes para esse
fim e jamais instalando programas não autorizados nos computadores;
VII. Apresentar-se uniformizado (camiseta padrão,
calça ou bermudão de cor lisa, calçado adequado).
VIII. Respeitar os limites de acesso à Secretaria, somente
adentrando a este espaço quando autorizado por funcionários
da Escola.
IX. Atender a legislação vigente
no país no que diz respeito a jogos de azar, consumo de bebidas
alcoólicas e drogas e não jogar baralho nas dependências
e imediações da escola;
X. Entrar na Sala dos Professores e Coordenação
Pedagógica, somente quando chamado ;
XI. Contribuir para o clima propício à
aprendizagem dentro da sala de aula, biblioteca e empresa simulada,
XII. Respeitar os locais dedicados a atividades
acadêmicas (salas de aula, biblioteca, laboratórios,
empresa simulada, etc.), evitando alimentar-se neles e mantendo
o telefone celular desligado ou no silencioso.
XIII. Não abrir a porta de sala com aula
em andamento, a não ser que previamente autorizado;
XIV. Arrumar a sala ao fim de cada aula, organizando
carteiras e retirando objetos pessoais.
7º - Os recados para alunos serão anotados pela Secretaria
e entregues pessoalmente. O aluno somente será chamado fora
de sala se solicitado por seus pais ou a chamado da Direção.
8º - O sinal sonoro deverá ser respeitado precisamente
para o início e término das aulas desde o primeiro
horário, devendo o aluno já entrar em sala com o material
necessário. Após cinco minutos, o aluno necessariamente
receberá falta e será ou não admitido em sala,
dependendo dos critérios previamente estabelecidos entre
o professor e a turma.
I - No caso de aulas geminadas, os alunos atrasados
poderão entrar na segunda aula, assim que tocar o sinal,
não vigorando, neste caso, a tolerância de 5 minutos;
II - Uma vez dentro de sala, a saída do
aluno, por qualquer motivo, dependerá de autorização
do professor. Sem essa autorização, o aluno receberá
falta naquela aula.
9º - Do aluno espera-se freqüência total às
aulas. Entretanto, caso seja necessário faltar a uma aula,
atrasar-se ou sair mais cedo, deve o aluno, antes, comunicar esse
fato à Secretaria, que ouvirá e ponderará com
o aluno sobre suas razões, o que não faculta ao aluno
ficar ocioso em horário de aula.
10º - Fora dos intervalos, deve ser preservado o silêncio
no pátio interno e no hall de entrada, para não causar
perturbação às aulas e trabalhos em andamento,
devendo os alunos estar na biblioteca para estudos ou na área
externa, em casos extremos, quando por motivo maior não estejam
tendo aula.
11º - Eventuais abusos do número de faltas, problemas
de disciplina ou descumprimento deste Documento, serão tratados
caso a caso, envolvendo, se necessário, a família
do aluno.
A critério da ETFG, poderão ser aplicadas sanções
consideradas apropriadas conforme a gravidade da falta:
I. advertência verbal, aplicável
pela Equipe Pedagógica;
II. advertência escrita, aplicável
pela Equipe Pedagógica;
III. advertência escrita com o ciente da
família, aplicável pela Equipe Pedagógica;
IV. convocação da família
para discussão do problema, aplicável pela Equipe
Pedagógica ou Direção;
V. suspensão, aplicável pela Direção;
VI. exclusão, em casos gravíssimos,
aplicável pela Direção, ouvido o Conselho de
Classe.
A eventual aplicação de penalidade a algum aluno deve
ser compreendida como demonstração inequívoca
de um limite cuja ultrapassagem é inaceitável, jamais
como a invalidação da pessoa do aluno.
12º - A participação de alunos em excursões,
viagens e passeios promovidos pela ETFG, que impliquem em pernoite,
dependerá sempre de autorização dos pais.
- Os alunos que, por razões justificadas, não puderem
participar desses eventos pedagógicos de caráter externo,
deverão desenvolver atividade autônoma que tenha vínculo
com o objetivo do evento, planejada pelos professores organizadores.
13º - Todos os eventos ou solenidades de iniciativa dos alunos
a serem realizados na ETFG ou envolvendo seu nome devem ser, primeiramente,
aprovados pela Direção.
- A ETFG não participará e nem indicará funcionários
para participação em eventos de iniciativa de alunos.
14º - Cabe à ETFG a organização e gerenciamento
da Cerimônia de Colação de Grau, seguindo as
formalidades exigidas para esta ocasião, bem como a aprovação
do conteúdo de homenagens e apresentações programadas
pelos alunos para o dia da Formatura.
15º - Situações e ocorrências não
previstas neste documento estarão sujeitas à avaliação
da Equipe Pedagógica e Direção Escolar, podendo
os casos de maior gravidade ou relevância serem levados ao
conhecimento da Entidade Mantenedora da ETFG
|